Contribuição Assistencial Empresarial

SHBRS

Com finalidade específica de ampliar os serviços assistenciais aos seus contribuintes a Contribuição Assistencial Empresarial é uma taxa prevista em lei, incluída na Convenção Coletiva de Trabalho, destinada a custear despesas inerentes às negociações coletivas em favor do Sindicato Empresarial dos Hotéis, Bares, Restaurantes, Condomínios e Similares do Sudoeste do Estado do Paraná -SHBRS, pelas empresas representadas e condomínios, na qualidade de representados contribuintes.

Empreendimentos Representados

Categorias abrangidas

Hotéis

Restaurantes

Bares

Motéis

Hospedarias

Churrascarias

Lanchonetes

Café

Sorveterias

Chá

Buffet

Pizzarias

Marmitarias

Condomínios

Condições para Filiados e Associados

Valores/Importâncias:

R$ 300,00

A ser paga por todos os integrantes da categoria econômica filiada e não filiados.

R$ 200,00

Para empresas ASSOCIADAS ao SHBRS e para aquelas sem empregados registrados.

O pagamento poderá ser realizado por meio de:
PIX – CNPJ: 80.872.310/0001-35 (enviar comprovante ao sindicato);
Boleto Bancário – emitido pela entidade sindical.

Orientações sobre a Contribuição

Informações relevantes

III – DA OBRIGATORIEDADE E COMPROVAÇÃO:
Em conformidade com a legislação vigente, a Contribuição Assistencial Empresarial é devida integralmente por todas as empresas representadas, sendo obrigatório o envio do comprovante pago no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento, para comprovação do adimplemento da obrigação. O não pagamento dentro do prazo estipulado implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, até a regularização do débito.

IV – DO DIREITO DE OPOSIÇÃO:
As empresas poderão se opor ao pagamento da contribuição, destinada a custear as despesas das negociações e dos serviços prestados em prol de toda a categoria, e não apenas dos associados, enviando manifestação de forma clara, objetiva e devidamente justificada, os motivos pelos quais a empresa manifesta sua oposição, identificando a razão social, CNPJ, endereço completo e nome do responsável legal, formalizada por e-mail para [email protected], no prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho no sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.

V – DAS RESPONSABILIDADES DAS CONTABILIDADES:
Os escritórios de contabilidade e profissionais contábeis que assessoram empresas pertencentes às categorias representadas deverão manter atualizados os dados cadastrais junto ao SHBRS através do WhatsApp (46)984139210 ou pelo site oficial https://shbrs.sudoestepr.com.br, a fim de possibilitar o envio regular dos boletos e comunicações oficiais da entidade sindical.

VI – DO ASSOCIATIVISMO E REPRESENTATIVIDADE:
As empresas que optarem pelo ASSOCIATIVISMO (ser sócio) junto ao SHBRS passam a integrar formalmente a estrutura de representação sindical empresarial, nos termos do artigo 513 da CLT, usufruindo de benefícios institucionais, suporte jurídico, orientação sindical e participação em ações coletivas em defesa dos interesses econômicos e profissionais da categoria. As adesões poderão ser formalizadas através do site oficial: https://shbrs.sudoestepr.com.br ou pelos canais de contato abaixo indicados.

O SHBRS reafirma seu compromisso com a defesa, organização e fortalecimento da categoria empresarial, atuando com seriedade, transparência e legitimidade nas negociações coletivas e demais atividades sindicais. O cumprimento desta obrigação legal é ato de respeito à ordem jurídica e à representatividade sindical, garantindo a manutenção dos direitos e interesses coletivos de todo o setor.

SHBRS – Sindicato Empresarial dos Hotéis, Bares, Restaurantes, Condomínios e Similares do Sudoeste do Estado do Paraná